Vereadores aprovam criação de processo seletivo de escolha de diretores e vice-diretores na rede municipal de ensino de Sento-Sé
A Câmara Municipal de Vereadores de Sento-Sé aprovou, na manhã desta segunda-feira (12), em sessão extraordinária, Projeto de Lei nº 475/2022 – de autoria do Poder Executivo, que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para processo seletivo de escolha de diretor e vice-diretor escolar das instituições de ensino mantidas pela rede municipal de ensino de Sento-Sé.
O PL propõe, segundo justificou o município, a reformulação do processo de escolha do diretor e vice-diretor escolar, em razão das novas exigências trazidas pela Lei Federal nº 14.113 de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Além disso, o Executivo aponta querer garantir a gestão democrática e definir o cargo de acordo com critérios técnicos e de desempenho.
Conforme a proposição, poderão participar do processo de qualificação coordenadores pedagógicos e professores estáveis, pertencentes ao quadro pessoal do Magistério Público Municipal, detentor de Diploma de Curso de Licenciatura em Pedagogia ou especialização em nível de Pós-Graduação Latu Sensu, concluída em Gestão Escolar, com carga horária de no mínimo 360 horas.
O processo de qualificação para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar será realizado por critérios técnicos de avaliação e prevê até três etapas: Prova escrita eliminatória; prova de títulos e; apresentação oral do Plano de Gestão à banca examinadora ou Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.
Para o Presidente da Câmara, Julliano Afonso (PT), “a efetivação da gestão democrática de ensino em Sento-Sé, é um grande avanço para a educação municipal,” disse.
O Projeto de Lei nº 475/2022, recebeu os pareceres favoráveis das comissões temáticas permanentes e foi aprovado por unanimidade. Agora, segue ao Poder Executivo para sanção ou veto da prefeita.